Projeto PGNFerramentas PGN

Eventualmente o proprietário de uma embarcação pode querer ou precisar fazer alterações nela. São consideradas alterações mudança de nome da embarcação, substituição de motor, aumento ou diminuição  de número de ocupantes, mudança de atividade (de Esporte/Recreio para Comercial ou vice-versa) e mudança de classificação quanto a área de navegação (de INTERIOR para MAR ABERTO ou vice-versa). Tais alterações devem ser comunicadas à Marinha, Caso isto não seja feito, o proprietário pode sofrer a aplicação de penalidades, na hipótese de ser parado pela Inspeção Naval. Para viabilizar tais alterações é necessário providenciar os seguintes documentos:

1 - BSADE OU TERMO DE RESPONSABILIDADE (PARA EMBARCAÇÕES COM MAIS DE 12m DE COMPRIMENTO), EM 02 VIAS, COM FIRMA RECONHECIDA;

2 - PROCURAÇÃO (PARA O CASO DE USAR UM DESPACHANTE), COM FIRMA RECONHECIDA;

3 - DOCUMENTO (TIE/TIEM) ORIGINAL DA EMBARCAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO (NA AUSÊNCIA DO DOCUMENTO ORIGINAL), COM FIRMA RECONHECIDA - veja exemplo;

4 - Autorização para Transferência de Propriedade ORIGINAL -  veja exemplo;

5 - LAUDO TÉCNICO DE ENGENHEIRO NAVAL, COMPROVANDO QUE AS MUDANÇAS ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS DA MARINHA (NO CASO DE ALTERAÇÕES DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO) - FALE CONOSCO;

6 - N.F. ORIGINAL DO NOVO MOTOR (NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE MOTOR) EM NOME DO PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO;

7 - CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com data de emissão inferior a 05 anos), CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO.

 

Não deixe de informar à Marinha as alterações feitas em sua embarcação!

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