Qualquer obra, seja fixa ou flutuante, destinada a servir de apoio a atividade náutica, está sujeita a fiscalização da Inspeção Naval da Marinha. Logo, tal obra deve estar devidamente regularizada perante a autoridade marítima. Para tanto é necessária a seguinte documentação: |
1 - CÓPIAS DE CARTAS NÁUTICAS DA REGIÃO - 02 VIAS; 2 - DOCUMENTO INTRANSFERÍVEL EM FORMULÁRIO PADRÃO - 02 VIAS; 3 - MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, EMITIDA POR ENGENHEIRO. |
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