Falando no Radio PGNRadio PGN

A Marinha do Brasil, através de suas Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas pelo país, determina que:

a) toda embarcação dotada de um equipamento fixo de radiocomunicação, deverá possuir a licença-rádio, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

b) A licença-rádio deverá ser mantida a bordo da embarcação (texto extraído da NORMAM 02 -  Normas da Autoridade Marítima).

Tal registro  pode ser providenciado por nós. Para tanto é necessária a seguinte documentação:

1 - Cópia autenticada do documento de identidade ou da carteira de identidade de estrangeiro;

2 - Cópia do CPF/CNPJ do proprietário da embarcação;

3 - Cópia autenticada do TIE/TIEM, do Documento Provisório de Propriedade;

4 - Procuração da pessoa física ou jurídica legalmente aceita, original ou cópia autenticada, com firma reconhecida.

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