A Marinha do Brasil, através de suas Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas pelo país, determina que: |
a) toda embarcação dotada de um equipamento fixo de radiocomunicação, deverá possuir a licença-rádio, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). b) A licença-rádio deverá ser mantida a bordo da embarcação (texto extraído da NORMAM 02 - Normas da Autoridade Marítima). |
Tal registro pode ser providenciado por nós. Para tanto é necessária a seguinte documentação: |
1 - Cópia autenticada do documento de identidade ou da carteira de identidade de estrangeiro; 2 - Cópia do CPF/CNPJ do proprietário da embarcação; 3 - Cópia autenticada do TIE/TIEM, do Documento Provisório de Propriedade; 4 - Procuração da pessoa física ou jurídica legalmente aceita, original ou cópia autenticada, com firma reconhecida. |
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